As reuniões familiares, geralmente Evangelho no Lar, foram, na sua grande maioria, a origem de muitos Centros Espíritas. Com o passar do tempo, e consolidada a presença constante da pessoas nas referidas reuniões, o grupo acaba tendo a idéia de fundar um Centro Espírita, ou seja, de regularizar aquela associação sem fins lucrativos.
Para tornar real a idéia de associação, o grupo deve pensar em:
a) escolher o NOME da Entidade;
b) Redigir um ESTATUTO;
c) Realizar uma ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO;
d) Inscrever-se nos ÓRGÃOS governamentais;
e) Ter em mãos, para documentar a sua existência, o LIVRO DE ATAS, O DIÁRIO, O LIVRO CAIXA etc.
2. A ESCOLHA DO NOME
O nome a ser escolhido deve identificar-se com os princípios básicos da Doutrina Espírita. Deve-se, assim, evitar o uso de termos como "espiritualismo", "São", como em São Francisco de Assis, "Pai", como em Pai Joaquim etc. Aconselha-se nomes curtos e claros. Pode-se usar o nome de algum Espírito, uma data festiva e outros. Exemplo: Centro Espírita 3 de Outubro, Centro Espírita André Luiz etc.
3. ESTATUTO
O Estatuto ou Estatutos é um documento escrito que retrata o objetivo central da Entidade. Não se deve copiar o que os outros fizeram, mas colocar simlesmente os anseios do grupo em formação. Ele é obrigatório. As Leis 6.015/73, alterada pela Lei 6.216/75 estabelece as suas exigências, entre as quais a denominação, os fins, o modo de administrar, a duração etc.
4. ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
Uma Assembléia Geral é uma convocação das pessoas, geralmente associados, para deliberar sobre o objeto da convocação. No caso específico, para discutir o modo como aquela Sociedade será fundada. Desta Assembléia origina-se a ATA DA FUNDAÇÃO, que é um resumo, por escrito, daquilo que foi acordado entre todos os participantes.
5. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
De posse da Ata de Fundação e do Estatuto, geralmente em três vias, procede-se a inscrição em:
1) Registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Somente depois deste registro é que as associações passam a existir juridicamente.
Posteriormente, deve-se providenciar:
2) Inscrição na Secretária da Receita Federal - CNPJ/MF - Esta inscrição é obrigatória por conter informações de interesse das Administrações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da Previdência Social.
3) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - da Prefeitura - Esta inscrição é obrigatória por conter informações de interesse ao uso e ocupação do solo (Lei 9.670, de 29.12.83).
4) Inscrição no Instituto de Previdência Social - INSS - Esta inscrição deverá ser feita somente se tiver empregados remunerados.
6. LIVROS REQUERIDOS
1) Livro de Atas - Destina-se ao registro das ocorrências havidas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
2) Livro de Registro de Presença - Serve para registrar a presença dos associados à reunião das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e somente nessas ocasiões deverá ser utilizado, juntamente com o Livro de Atas.
3) Livro Caixa - É um livro auxiliar e facultativo. Destina-se ao registro da movimentação de entrada e saída do dinheiro. Não é um livro exigido por lei, mas é de grande utilidade para o controle da situação financeira da Casa.
4) Livro Diário - É obrigatório. Destina-se ao registro de todas as operações realizadas no Centro, tais como: compras, pagamentos, recebimentos, donativos recebidos e efetuados, o balanço e a demonstração das contas da receita e despesa.
7. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Estas anotações foram extraídas do livro O Centro Espírita por Dentro e por Fora, de OLINDA A. DIAS CÂMARA e CARLOS EDUARDO SILVA, ambos da Área Federativa da Federação Espírita do Estado de São Paulo - FEESP -. A publicação é da própria FEESP. Nele há roteiro de modelos de documentos para a fundação e administração de uma Casa Espírita.
(Org. por Sérgio Biagi Gregório)
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